A Lei de Inovação é um marco para o incentivo à inovação no Brasil. Ela dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, além de estabelecer a garantia do incentivo ao inventor independente, isto é, qualquer pessoa que não ocupe cargo efetivo, cargo militar ou cargo público, que seja inventor ou autor de uma obra qualquer. Portanto, qualquer um pode ser um inventor independente, desde que a invenção em questão atenda aos critérios estabelecidos pelas normas de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e utilidade industrial.
Ao procurar a NIT-Rio, o inventor independente coloca sua invenção disponível, de acordo com as orientações no Capítulo V da Lei de Inovação: