Para Patente de Invenção
Novidade – Vinculado à ideia de originalidade, ou seja, algo substancialmente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada ou que já exista no mercado e que não se tornaram acessíveis ao público.
Atividade Inventiva – A solução oferecida pela invenção não pode ser óbvia para um técnico no assunto. O especialista na área em que a criação é aplicada deve entender que ela resolve problemas de forma inovadora.
Aplicação Industrial – A invenção deve poder ser utilizada ou produzida em escala por qualquer indústria. Isso significa que as ideias abstratas não podem ser patenteadas — elas devem ser aplicáveis na prática e em um sistema ou em um processo de produção.
Para Modelo de Utilidade
Nova forma ou disposição – Nova configuração em objetos conhecidos, que resultam em melhor utilização sem revelar, necessariamente, uma nova função.
Ato Inventivo – Necessidade de um certo grau de intentabilidade (em menor proporção do que o exigido para um PI).
Melhoria Funcional – O invento dá maior eficiência e comodidade na utilização de um objeto já existente.
Aplicação Industrial – A invenção deve poder ser utilizada ou produzida em escala por qualquer indústria.